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Contrato social da clínica: cláusulas e sequência no CROSP

O manual do CROSP separa visto prévio, registro público e inscrição. Confira as cláusulas do contrato e as exceções de responsabilidade técnica antes de discutir o caso com contador, advogado e conselho.

Publicado em ·Atualizado em ·6 min·Equipe Candea
Resposta direta

Para clínicas em São Paulo, o manual do CROSP descreve cláusula de responsabilidade técnica, objeto social genérico e qualificação dos sócios. O visto prévio vem antes do registro na Junta ou no cartório; a inscrição no CROSP é uma etapa separada. Confirme prazos e canais atuais com o conselho. Em outro estado, consulte o CRO local.

  • O manual admite sócio não dentista, conforme as leis civis, com cirurgião-dentista responsável técnico.
  • O art. 90 prevê RT de uma entidade, inclusive sem acumular filial, com exceções para filantropia sem remuneração e administração pública.
  • Especialidade mencionada exige profissional com título registrado; leve o nome pretendido à conferência.
  • Reúna dados dos sócios, atividade, endereço e responsável técnico para a conversa com contador, advogado e CRO.
Mãos organizando folhas em uma pasta de documentos sobre uma mesa de escritório
Sobre a imagem

Preparação dos documentos para a conversa profissional; cena ilustrativa gerada com IA. Imagem editorial gerada com inteligência artificial para a Candea; não retrata cliente, clínica ou aprovação jurídica real.


Antes de registrar o contrato social da clínica em São Paulo, confira a etapa de visto prévio descrita pelo CROSP. O manual distingue a análise do instrumento, o registro público e a inscrição da pessoa jurídica. Uma etapa não comprova a conclusão das demais.

Esta página organiza as cláusulas e os fatos para levar ao contador ou advogado e ao conselho. É a parte societária de abrir uma clínica odontológica. Para clínicas fora de São Paulo, use as perguntas como preparação e confirme o procedimento no seu CRO.

Quem pode ser sócio de uma clínica odontológica

O manual do CROSP admite sócios de outras profissões, conforme as leis civis, desde que a sociedade tenha cirurgião-dentista responsável técnico. A participação de um investidor não dentista, portanto, é uma questão distinta de quem assume a parte técnica; a composição concreta deve ser avaliada com o profissional que redige o contrato.

Na qualificação dos sócios, o manual pede profissão correta e número de inscrição dos profissionais inscritos no CROSP. Leve esses dados ao responsável pela redação para que ele confira o instrumento.

O que o manual do CROSP pede no contrato

O manual apresenta os seguintes pontos para o ato constitutivo. A tabela resume a orientação; não é uma minuta pronta nem garante aprovação do contrato.

Pontos do ato constitutivo descritos pelo CROSP
BlocoOrientação do manual do CROSPO que conferir com o profissional
Responsabilidade técnicaCláusula atribuindo os serviços a profissional habilitado conforme as normas do CFORedação da cláusula e identificação de quem assumirá a função
Objeto socialDescrição genérica e inteligível da atividade odontológicaAtividade que a empresa exercerá e coerência com o nome
Qualificação dos sóciosProfissão correta e número de inscrição dos profissionais inscritos no CROSPDados de cada sócio antes da redação
Razão social e nome fantasiaNome coerente com o objeto; especialidades dependem de profissional com título registradoNome pretendido; em franquia, contrato ou autorização de uso

Responsabilidade técnica: regra geral e exceções

O art. 90 da Consolidação do CFO estabelece a regra geral de uma entidade por responsável técnico, vedando também acumular a responsabilidade de filial. O mesmo artigo prevê exceções para entidade filantrópica sem remuneração ao profissional e para entidade sujeita à administração pública.

Ao planejar outra unidade, apresente ao CRO as entidades envolvidas e os vínculos do profissional. A leitura isolada da regra geral ou de uma exceção não permite decidir se um caso concreto se enquadra.

  • Filantropia: o § 3º admite duas entidades quando uma tem finalidade filantrópica e o profissional não recebe remuneração dela.
  • Administração pública: o § 7º prevê exceção para entidade sujeita à administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
  • Filial: integra a vedação geral do § 2º; não presuma autorização de acumulação sem avaliar as condições das exceções.

Separe a definição do RT do planejamento financeiro do registro. Para organizar as perguntas sobre cobrança, consulte quanto custa a anuidade do CRO e confirme a situação da entidade no conselho.

Sair da responsabilidade técnica exige um ato escrito

Quando o responsável técnico se afasta, a entidade tem de substituí-lo imediatamente e comunicar a alteração ao Conselho Regional, em nome da empresa e acompanhada da declaração do novo responsável, em até trinta dias. Descumprir isso implica cancelamento da inscrição da entidade.

A sequência descrita pelo CROSP para São Paulo

Do instrumento contratual à inscrição no CROSP

  1. 1

    Visto prévio no CROSP

    O manual descreve análise do instrumento antes do registro em cartório ou na Junta Comercial. Ele dispensa firma individual dessa etapa por não haver contrato social a analisar. Confirme com o conselho qual procedimento se aplica à forma de organização escolhida.
  2. 2

    Ajustes apontados na análise

    Se houver exigência, o manual prevê parecer com os motivos e novo protocolo após o ajuste. Confirme prazo, documentos, canal e eventual taxa diretamente com o CROSP.
  3. 3

    Registro público do instrumento

    Na sequência descrita pelo CROSP, o registro no cartório ou na Junta vem após o visto. Se o órgão de registro exigir mudanças em cláusulas já analisadas, confira com o CROSP como reapresentá-las.
  4. 4

    Inscrição da pessoa jurídica no CROSP

    Visto prévio não é inscrição. Depois do registro público, o manual prevê requerer a inscrição da entidade. Os manuais consultados divergem no prazo: confirme o prazo vigente com o CROSP antes de organizar o protocolo.
  5. 5

    Conferência das licenças locais

    Como organização prática da Candea, mantenha também uma lista separada das consultas à prefeitura e à vigilância sanitária. Use o guia de alvará e vigilância sanitária para preparar essas perguntas; o registro do contrato não demonstra que todas as licenças foram obtidas.

Interpretação operacional da Candea: anote quem acompanha cada protocolo, a resposta recebida, a data e a próxima providência. Se houver exigência de ajuste, confirme o prazo no comunicado e com o conselho, sem reutilizar automaticamente datas de um manual antigo.

Alterar e encerrar também passam pelo conselho

O manual do CROSP descreve atualização de registro para mudanças como razão social, endereço, quadro societário, capital social e abertura de filial. Em encerramento, prevê pedido de cancelamento da inscrição. Leve o instrumento e a situação atual ao profissional e ao conselho para definir os documentos aplicáveis.

O que levar ao contador, advogado e CRO

  • Dados dos sócios: profissão, participação pretendida e número de inscrição dos profissionais inscritos; leve os documentos para conferência.
  • Atividade e nome: descreva o serviço que a empresa exercerá, o nome pretendido e eventuais especialidades, com os profissionais e registros correspondentes.
  • Responsável técnico: nome, inscrição e vínculos com outras entidades; discuta a regra geral e as exceções de filantropia sem remuneração e administração pública, sem presumir enquadramento.
  • Estrutura pretendida: endereço, matriz ou filial e capital a discutir com o profissional; não use este checklist como escolha da forma societária.
  • Instrumento e protocolo: leve a minuta ou versão registrada, exigências recebidas e dúvidas sobre visto prévio, inscrição, documentos, taxas e prazo atual do CROSP.

Este checklist é uma forma de organização proposta pela Candea. Para a mesma conversa, separe as dúvidas de CNAE para clínica odontológica e de impostos da clínica com CNPJ. O contador ou advogado avalia o caso e a redação; o CRO confirma o procedimento da jurisdição.

Perguntas frequentes

Quem não é dentista pode ser sócio de clínica odontológica?

O manual do CROSP admite sócios de outras profissões, conforme as leis civis, desde que haja cirurgião-dentista responsável técnico. A composição e a redação do contrato devem ser avaliadas no caso concreto.

Que cláusula o CROSP pede no contrato social?

O manual pede cláusula de responsabilidade técnica, qualificação correta dos sócios com inscrição dos profissionais inscritos e objeto social genérico e inteligível. Leve esses pontos ao profissional que redigirá o instrumento; confirme as exigências atuais no CROSP.

Posso ser responsável técnico de duas clínicas?

A regra geral do art. 90 é uma entidade por RT, sem acumular filial. Há exceção para duas entidades quando uma é filantrópica e não remunera o profissional, e para entidade sujeita à administração pública direta ou indireta. Confirme o enquadramento concreto no CRO; este guia não decide elegibilidade.

Em São Paulo, o contrato vai primeiro para a Junta ou para o CROSP?

O manual do CROSP descreve visto prévio antes do registro público e inscrição da entidade em etapa separada. Os manuais consultados divergem no prazo de inscrição; confirme prazo e canal atuais no CROSP. Em outro estado, consulte o respectivo conselho.

Saí da sociedade. Continuo como responsável técnico?

O art. 90 vincula a desobrigação do RT à comunicação escrita ao CRO e à comprovação de ciência à entidade. Sem essa providência, a norma mantém responsabilidade por infrações éticas da entidade. Outras responsabilidades societárias exigem avaliação individual.

Vou fechar a clínica. Como tratar a inscrição e a anuidade?

O manual do CROSP prevê solicitar o cancelamento da inscrição ao encerrar as atividades. Confirme documentos e cobrança com o conselho antes de concluir que há dispensa de anuidade; este guia não calcula o valor devido no encerramento.

Fontes e limites (4)
  • Manual do CROSP: sócios, cláusula de RT, qualificação, objeto e nome; visto prévio, registro público, inscrição separada, alterações e cancelamento em São Paulo.

    CROSP — Manual de Orientação para Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais

    São Paulo; os artigos transcritos são de norma federal, o procedimento é estadual · conferida em 12/09/2026 · vigente. Limite: Páginas de cláusulas e sequência datadas internamente de maio/2022. Prazos numéricos de protocolo, taxas e canais atuais não são adotados; dois manuais divergem no prazo de inscrição.

  • Art. 90: RT cirurgião-dentista, inscrição regional, regra de uma entidade com ambas as exceções, substituição e comunicação escrita de afastamento.

    CFO — Consolidação das Normas para registro de PJ e responsável técnico

    Brasil; procedimento varia por CRO · conferida em 12/09/2026 · vigente.

  • Art. 90 reproduzido pelo CROSP: requisitos do RT, exceções de filantropia sem remuneração e administração pública e comunicação de afastamento; sem conclusão civil individual.

    CROSP — Atribuições do responsável técnico

    São Paulo · conferida em 12/09/2026 · vigente.

  • Regras éticas sobre anúncio de especialidade e sobre a identificação do responsável técnico na comunicação da entidade.

    CFO — Código de Ética Odontológica (Resolução 118/2012)

    Brasil · conferida em 12/09/2026 · vigente.

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