Cinco dados obrigatórios, seis permitidos e uma lista pública que quase ninguém publica
A regra da identificação cabe em um artigo. O que quase ninguém lê é o parágrafo seguinte — o que a clínica é obrigada a disponibilizar ao público quando menciona ou ilustra uma especialidade.
Toda comunicação e divulgação precisa trazer o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, o nome representativo da profissão e, no caso de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Quando a clínica menciona ou ilustra especialidades, ela precisa ainda disponibilizar ao público a relação dos profissionais com suas qualificações.
- A obrigação vale para site, perfil, peça paga, folder e fachada — é comunicação, não só anúncio.
- Pessoa jurídica tem uma identificação a mais: a do responsável técnico.
- Especialidade mencionada exige profissional inscrito nela a serviço da empresa.
- Endereço, telefone, horário e convênios são permitidos, não obrigatórios.

Sobre a imagem
A identificação necessária depende de quem assina a divulgação Ilustração editorial sintética gerada para a Candea
A pergunta chega quase sempre no formato “preciso colocar o CRO no site?”. A resposta está num artigo curto, e ele exige mais coisas do que o número — inclusive uma que quase nenhum site de clínica cumpre.
O que é obrigatório, na letra
O artigo 43 do Código de Ética Odontológica determina que, na comunicação e divulgação, é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e das demais profissões auxiliares regulamentadas. E acrescenta: no caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Como essa revisão é feita na prática está descrito em a checagem de divulgação odontológica.
| Quem divulga | O que precisa constar |
|---|---|
| Cirurgião-dentista, como pessoa física | Nome, número de inscrição e a designação da profissão |
| Clínica, como pessoa jurídica | Nome e número de inscrição da empresa, mais nome e número de inscrição do responsável técnico |
| Peça com imagem de paciente | Além do acima, nome e número de inscrição do profissional autor do caso |
O parágrafo que quase ninguém cumpre
O parágrafo 2º do mesmo artigo é o mais esquecido, e é uma obrigação concreta e verificável. Quando a pessoa jurídica refere ou ilustra especialidades, ela precisa ter a seu serviço profissional inscrito no Conselho Regional naquelas especialidades — e deve ainda disponibilizar ao público a relação desses profissionais com suas qualificações, bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando houver.
Traduzindo para o site: uma clínica que anuncia implantodontia, ortodontia ou odontopediatria precisa manter uma página de equipe pública, com nome, inscrição e qualificação de quem responde por cada área. Não é uma seção “sobre nós” com fotos e frases — é uma relação, e ela precisa estar disponível ao público.
O que essa página de equipe precisa ter
- Nome completo de cada profissional, como consta no conselho.
- Número de inscrição de cada um.
- A especialidade registrada de quem responde por cada área anunciada.
- A área de atuação dos clínicos gerais, quando a clínica as anuncia.
- Atualização quando alguém entra ou sai do quadro — a lista vence junto com a equipe.
O último item é o que costuma quebrar. Uma clínica que perde o especialista e mantém a especialidade anunciada passa a divulgar uma habilitação que ela não tem mais — o mesmo mecanismo que faz um nome depender de uma pessoa, descrito em nome para clínica odontológica.
O que pode constar, e a condição de cada item
O parágrafo 1º lista o que a clínica pode acrescentar. É uma permissão, não uma obrigação — e vale conhecê-la, porque muita gente omite informação útil por achar que é proibida.
| Pode constar | Sob qual condição |
|---|---|
| Áreas de atuação, procedimentos e técnicas | Precedidos do título da especialidade registrada no conselho, ou da qualificação de clínico geral |
| As especialidades do profissional | Desde que ele esteja inscrito nelas no Conselho Regional |
| Títulos de formação acadêmica e do magistério | Relativos à profissão |
| Endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos | Sem condição especial; inclui atendimento domiciliar e hospitalar |
| Logomarca e logotipo | Sem condição especial |
| A expressão clínico geral | Para quem exerce atividades decorrentes da graduação ou de pós-graduação |
Identificação correta não valida o resto da peça
Uma peça com o bloco completo ainda pode ser irregular pelo conteúdo. O artigo seguinte lista como infração ética uma série de condutas que independem da identificação — entre elas anunciar qualificação que não se possui, divulgar técnica sem comprovação científica, criticar técnica de colega, e aliciar paciente com informação falsa ou com prática de concorrência desleal.
Dois itens dessa lista merecem destaque porque são cometidos com frequência e sem má-fé: divulgar resultados clínicos por veículo de comunicação de massa e divulgar elemento que identifique o paciente fora das condições previstas. As regras específicas de imagem estão em fotos de pacientes na divulgação.
Onde colocar o bloco, sem enfeiar a peça
Um lugar por superfície
- 1
Site
Rodapé de todas as páginas, com nome e inscrição da clínica e do responsável técnico, mais a página de equipe pública quando houver especialidade anunciada. - 2
Perfil em rede social
Na biografia, de forma legível, e não apenas em uma publicação antiga fixada. - 3
Publicação com imagem
Na própria peça ou na legenda, com nome e inscrição do profissional autor do caso. - 4
Peça paga
Dentro do criativo ou no destino imediato, não a três cliques de distância. - 5
Impresso e fachada
Mesma regra, e é onde a desatualização dura mais: fachada com o nome de um responsável técnico que saiu continua sendo comunicação vigente.
Se você quer conferir o que já está no ar antes de mudar qualquer coisa, a checagem de divulgação percorre a presença pública da clínica com essa mesma lista. E o conjunto do que o site precisa ter, incluindo a página de equipe, está em o que um site de clínica precisa ter.
Perguntas frequentes
Preciso mostrar o número do CRO no site da clínica?
Sim. O artigo 43 do Código de Ética exige, na comunicação e divulgação, o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e o nome representativo da profissão. No caso de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
A clínica precisa mostrar o nome do responsável técnico?
Sim, quando a divulgação é da pessoa jurídica. A identificação do responsável técnico, com nome e número de inscrição, é obrigação expressa do mesmo artigo e não é substituída pela identificação da empresa.
Endereço e telefone são obrigatórios em toda divulgação?
Não. Endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos estão na lista do que pode constar, não na do que deve. O bloco obrigatório é o de identificação.
Posso anunciar uma especialidade sem ter especialista?
Não. Anunciar ou divulgar títulos, qualificações ou especialidades que não se possui é infração ética expressa. E, no caso de pessoa jurídica, é preciso ter a seu serviço profissional inscrito naquela especialidade.
O que a clínica precisa publicar se anuncia especialidades?
A relação dos profissionais com suas qualificações precisa ser disponibilizada ao público, incluindo os clínicos gerais com suas áreas de atuação quando houver. Na prática, isso significa uma página de equipe com nome, inscrição e qualificação, mantida atualizada.
O bloco de identificação regulariza qualquer peça?
Não. Uma peça pode trazer a identificação completa e ainda ser irregular pelo conteúdo — por promessa de resultado, técnica sem comprovação, crítica a colega, aliciamento ou divulgação de elemento que identifique o paciente fora das condições previstas.
Fontes e limites (3)
Texto do artigo 43, com os dados obrigatórios na comunicação, a lista do que pode constar e a obrigação de disponibilizar ao público a relação de profissionais quando especialidades são referidas ou ilustradas.
CFO — Código de Ética Odontológica (Resolução 118/2012)Brasil · conferida em 21/08/2026 · vigente.
Alteração pontual de dispositivos sobre descontos, programas e ações comerciais no Código de Ética Odontológica.
CFO — alterações pontuais após decisão do CADE (Resolução 271/2025)Brasil · conferida em 13/08/2026 · vigente.
Exigência de nome e número de inscrição do profissional em toda publicação de imagem, somada à identificação do artigo 43.
CFO — Resolução 196/2019Brasil · conferida em 21/08/2026 · vigente.
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Antes de publicar, cheque a sua divulgação
Organize os dados de identificação por canal e prepare um rascunho para revisão. A ferramenta usa suas respostas; não analisa a peça nem certifica conformidade.
Fazer a checagem (sem cadastro)