Divida a folha pela receita do mesmo período para conferir o Anexo III ou V
Reúna a folha considerada e a receita bruta do mesmo período, divida FS12 por RBT12 e leve ao contador uma comparação completa entre os anexos.
Divida a folha considerada (FS12) pela receita bruta acumulada (RBT12) do mesmo período. Para a receita odontológica abrangida pelo fator R, resultado igual ou superior a 0,28 leva ao anexo III; abaixo de 0,28, ao anexo V. Com menos de 13 meses de atividade, use os critérios especiais da norma e valide a memória de cálculo com o contador.
- Feche FS12 e RBT12 no mesmo período; no início de atividade, aplique a regra especial.
- Pró-labore, remunerações e os recolhimentos previstos compõem FS12; aluguel e lucro distribuído não.
- Compare os anexos pela alíquota efetiva da mesma faixa e receita, não apenas pela nominal.
- A distância até 0,28 não prescreve folha: compare todos os custos com o contador.

Sobre a imagem
O cálculo começa com folha e receita fechadas no mesmo período Imagem editorial criada com assistência de IA para a Candea
Separe dois totais do mesmo período: FS12, a folha considerada pela norma, e RBT12, a receita bruta acumulada. Divida FS12 por RBT12. Para a receita odontológica abrangida pelo fator R, resultado igual ou superior a 0,28 leva ao anexo III; resultado inferior leva ao anexo V.
A empresa que ainda não completou 13 meses exige os critérios especiais de início de atividade. Nos demais casos, feche os doze meses anteriores ao período de apuração. Depois, leve a memória de cálculo ao contador: a fronteira escolhe o anexo, mas não diz sozinha se mudar a folha faz sentido.
A conta, em uma linha
Na regra ordinária, FS12 reúne as remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho e o pró-labore, acrescidos da contribuição patronal previdenciária e do FGTS efetivamente recolhidos. RBT12 reúne a receita bruta total acumulada nos mercados interno e externo. Aluguéis e distribuição de lucros não entram em FS12.
As duas tabelas, lado a lado
| Receita em 12 meses | Anexo III (fator R igual ou acima de 28%) | Anexo V (fator R abaixo de 28%) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00%, sem dedução | 15,50%, sem dedução |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20%, deduzir R$ 9.360 | 18,00%, deduzir R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50%, deduzir R$ 17.640 | 19,50%, deduzir R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00%, deduzir R$ 35.640 | 20,50%, deduzir R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00%, deduzir R$ 125.640 | 23,00%, deduzir R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00%, deduzir R$ 648.000 | 30,50%, deduzir R$ 540.000 |
Um cenário inteiro, para ver a diferença em reais
Considere somente como ilustração uma clínica em atividade regular com receita constante de R$ 40 mil por mês, ou R$ 480 mil nos doze meses anteriores. Esse total cai na terceira faixa das duas tabelas.
| Anexo | Cálculo da alíquota efetiva | Alíquota efetiva | Tributo no ano |
|---|---|---|---|
| Anexo III | (480.000 × 13,50% − 17.640) ÷ 480.000 | 9,83% | R$ 47.160 |
| Anexo V | (480.000 × 19,50% − 9.900) ÷ 480.000 | 17,44% | R$ 83.700 |
| Diferença | 83.700 menos 47.160, sobre a mesma receita | 7,61 pontos | R$ 36.540 por ano |
Neste cenário e somente nessas premissas, a diferença anual é de R$ 36.540. A fronteira de FS12 seria R$ 134.400 nos mesmos doze meses. Esse valor é uma referência de cálculo, não uma recomendação de aumentar remuneração, pró-labore ou contratação.
A comparação que deve ir ao contador
Como preparar cenários comparáveis
- 1
Feche RBT12 e FS12
Use o mesmo período e guarde a composição mês a mês. Se a empresa tiver menos de 13 meses, aplique com o contador a regra especial antes de comparar qualquer cenário. - 2
Calcule os dois anexos
Sobre a mesma receita acumulada, aplique a alíquota efetiva do anexo III e a do anexo V. Registre a diferença no mesmo intervalo, sem extrapolar o resultado para outra faixa. - 3
Mapeie todos os efeitos
Peça ao contador e à folha os valores completos de cada hipótese: remuneração, contribuições, FGTS, encargos trabalhistas e demais custos aplicáveis. Compare-os no mesmo período da diferença tributária. - 4
Valide a decisão real
Considere receita segregada, necessidade operacional de equipe, obrigações e projeção de caixa. A distância até 0,28 isoladamente não prova vantagem nem autoriza criar pagamentos artificiais.
O que muda a conta e costuma ser esquecido
- Empresa com menos de 13 meses usa critérios especiais para anualizar folha e receita; não aplique automaticamente uma janela inexistente de doze meses.
- Receita segregada: se a empresa tem outras receitas além da odontológica, a apuração é por tipo de receita, e nem tudo cai no mesmo anexo.
- Composição de FS12: entram as remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, pró-labore e os recolhimentos previstos; aluguel, distribuição de lucros e pagamento a pessoa jurídica não compõem essa folha normativa.
- O código de atividade não decide o anexo. O mesmo código convive com os dois — ver CNAE para clínica odontológica.
O efeito que chega até o preço
A alíquota efetiva é uma das entradas do cenário de formação de preço. No exemplo acima, usar 9,83% ou 17,44% muda a parcela tributária estimada; isso não substitui custos clínicos, margem, ocupação e demais premissas do procedimento.
Leve a alíquota validada ao cenário de precificação de procedimentos odontológicos e teste a capacidade mensal no fluxo de caixa da clínica. Esses guias cuidam das outras entradas; este permanece dono do cálculo do Fator R.
O que levar ao contador
Itens para conferir antes da conversa
- RBT12 mês a mês ou, no início de atividade, a receita do período especial aplicável.
- FS12 no mesmo período, separando remunerações, pró-labore, contribuição patronal e FGTS.
- A razão entre as duas, e a distância em reais até 28%.
- As alíquotas efetivas dos dois anexos sobre a mesma receita e faixa.
- Se há receita de outra natureza que precise ser segregada.
- Se a empresa ainda está sob regra de início de atividade.
Com esses itens, peça ao contador a memória de cálculo, o anexo aplicado à receita odontológica e uma comparação de custos no mesmo período. A resposta pode mudar com os dados da clínica; este guia não recomenda ajustar pagamentos. O panorama dos regimes está em impostos da clínica com CNPJ.
Perguntas frequentes
O que é o fator R no Simples Nacional?
É a razão entre FS12 e RBT12 do mesmo período. Para a receita odontológica abrangida, resultado igual ou superior a 0,28 leva ao anexo III; abaixo de 0,28, ao anexo V. Empresas com menos de 13 meses usam os critérios especiais da norma.
Qual a diferença de alíquota entre o anexo III e o anexo V?
Na primeira faixa, as alíquotas nominais são 6,00% e 15,50%. Nas demais, compare as efetivas com as deduções da faixa. No cenário ilustrativo de R$ 480 mil em doze meses, elas são 9,83% e 17,44%, diferença de 7,61 pontos e R$ 36.540 no período.
O pró-labore entra no cálculo do fator R?
Sim. O pró-labore integra FS12, junto das remunerações e recolhimentos previstos. Isso não torna vantajoso aumentá-lo: qualquer hipótese deve ser comparada no mesmo período com todos os efeitos aplicáveis e validada pelo contador.
Como calcular a alíquota efetiva?
Multiplique a receita acumulada pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida pela mesma receita. Na primeira faixa não há dedução; nas demais, não compare os anexos apenas pelas alíquotas nominais.
Vale a pena aumentar a folha para cair no anexo III?
A distância até 0,28 não responde sozinha. Compare, no mesmo período, os tributos dos dois anexos com remuneração, contribuições, FGTS, encargos trabalhistas, necessidade operacional e caixa. Não crie pagamentos artificiais para alcançar a fronteira.
O CNAE da clínica define o anexo?
Não. A atividade odontológica convive com os anexos III e V, e o que reparte é o fator R. O código de atividade define outras coisas, como a categoria de registro no conselho e o licenciamento.
Fontes e limites (2)
Tabelas vigentes dos anexos III e V do Simples Nacional, com alíquota nominal e parcela a deduzir por faixa de receita bruta em doze meses.
Planalto — Lei Complementar 123/2006 consolidadaBrasil · conferida em 23/08/2026 · vigente.
Regras de apuração do fator R, composição de FS12 e RBT12, períodos especiais e repartição da receita odontológica entre os anexos III e V.
Receita Federal — Resolução CGSN 140/2018 consolidadaBrasil · conferida em 23/08/2026 · vigente.
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