Antes de publicar: o que pode, o que não pode e quem responde
Fotos de pacientes podem ser publicadas em situações específicas. Antes de aprovar a peça, confira autorização prévia, autoria do caso, conteúdo da imagem e identificação do profissional.
A Resolução CFO-196/2019 autoriza autorretrato com paciente e imagens de diagnóstico e conclusão, com autorização prévia e publicação pelo dentista que executou o procedimento. São proibidos procedimento em curso, caso de terceiro e imagem que identifique equipamento, instrumental, material ou tecido biológico. A peça deve trazer nome e número de inscrição.
- O caso clínico só pode ser divulgado pelo cirurgião-dentista responsável pela execução.
- Vídeo ou foto do procedimento acontecendo é proibido, exceto em publicação científica.
- Toda publicação de imagem precisa trazer nome e número de inscrição do profissional.
- Autorização assinada não afasta sigilo, identificação indevida nem promessa de resultado.

Sobre a imagem
A decisão de publicar começa pela autoria, pela autorização e pelos limites da peça. Fotografia editorial sintética gerada para a Candea
Foto de paciente pode ser publicada em situações específicas. A Resolução CFO-196/2019 autoriza autorretrato com paciente e imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento, desde que haja autorização prévia por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O caso deve ser divulgado pelo cirurgião-dentista que executou o procedimento, com nome e número de inscrição na peça.
Procedimento em curso, caso de terceiro e imagem que permita identificar equipamento, instrumental, material ou tecido biológico ficam fora. A peça concreta também precisa respeitar sigilo, ética e proteção de dados: autorização não corrige promessa de resultado nem outra vedação.
O que a norma autoriza, e sob qual condição
O artigo 1º autoriza a divulgação de autorretratos do cirurgião-dentista, acompanhado de paciente ou não, mediante autorização prévia do paciente ou do representante legal por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
O artigo 2º autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos, também com autorização prévia por termo — e com uma condição de autoria que muda quem pode publicar.
As três proibições da Resolução 196/2019
| Artigo | O que fica proibido | O que isso significa no feed |
|---|---|---|
| Art. 1º, §1º | Imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos | Selfie com a cadeira, a caixa do material ou a marca do aparelho no enquadramento não passa |
| Art. 3º | Vídeos e imagens com conteúdo relativo ao transcurso ou à realização dos procedimentos, exceto em publicação científica | Vídeo do procedimento acontecendo está fora, salvo publicação científica |
| Art. 4º | Divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros | Repostar o caso de um colega, ou o perfil da clínica publicar o caso de um profissional, é vedado |
O artigo 3º é direto. Ele não fala de gosto nem de estética: qualquer registro do procedimento em curso está proibido fora de publicação científica. Não há legenda, corte ou desfoque que converta um vídeo de procedimento em peça publicável.
A obrigação positiva: identificar quem publicou
O artigo 4º é o único que cria uma obrigação de fazer, e é o mais fácil de auditar: em todas as publicações de imagens ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição.
Não é o número do conselho da clínica; é o do profissional autor. Isso conversa com a identificação exigida em qualquer peça de divulgação, reunida em quais dados a clínica deve mostrar. Use essa conferência também no acervo do perfil. O procedimento completo da revisão está em a checagem de divulgação odontológica.
O termo de consentimento, e o que ele não faz
A autorização precisa ser prévia e por termo específico. Consentimento para o tratamento não é consentimento para divulgação: as finalidades são diferentes, e a autorização genérica não atende à finalidade determinada exigida para o consentimento.
O que um termo de divulgação precisa deixar claro
- Quais imagens exatamente estão autorizadas, e não uma autorização genérica de uso de imagem.
- Em quais canais elas podem ser publicadas, incluindo anúncio pago se for o caso.
- Por quanto tempo a autorização vale e o que acontece no fim desse prazo.
- Que a autorização pode ser revogada, e por qual canal o paciente faz isso.
- Quem é o profissional responsável pela publicação, com nome e número de inscrição.
Consentimento não conserta a peça
O parágrafo único do artigo 2º mantém proibidas as expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado. A autorização do paciente cobre o uso da imagem dele; ela não valida a legenda.
- Legenda que sugere resultado garantido ou tempo certo de tratamento continua vedada, com ou sem termo assinado.
- Comparação com colega ou com outra clínica é concorrência desleal, mesmo implícita.
- Peça que combina imagem de caso com condição comercial soma a regra de imagem à regra de anúncio.
- Sigilo profissional não é dispensado pelo consentimento: contexto que identifique o paciente sem necessidade continua problema.
O conjunto das regras gerais de divulgação está em o que o CFO permite no marketing odontológico, e a aplicação específica na rede está em publicidade odontológica no Instagram.
A gravidade que a própria norma declara
O artigo 5º classifica como infração ética de manifesta gravidade a divulgação de imagens, áudios ou vídeos de pacientes em desacordo com a norma.
Árvore de decisão antes de publicar
Pare no primeiro não
- 1
Você executou o procedimento?
Se não, o caso não é seu para divulgar. Não há autorização do paciente que resolva a vedação de caso de autoria de terceiros. - 2
A imagem é de diagnóstico ou de conclusão?
Se ela mostra o procedimento acontecendo, está fora, salvo publicação científica. - 3
Aparece equipamento, instrumental, material ou tecido biológico?
Se aparece de forma identificável, reenquadre ou descarte. A autorização do paciente não afasta essa proibição. - 4
Existe termo prévio e específico para esta divulgação?
Consentimento do tratamento não vale. O termo precisa nomear imagens, canais e prazo. - 5
A legenda promete, compara ou sensacionaliza?
Reescreva. A autorização do paciente não alcança o texto que você escreveu. - 6
A peça traz seu nome e número de inscrição?
Sem isso, ela descumpre o artigo 4º mesmo estando correta em tudo o mais.
O que fazer com o que já está publicado
Para revisar o acervo do perfil, faça uma varredura do mais recente para o mais antigo com três perguntas por publicação: tem identificação do profissional, mostra procedimento em curso, mostra equipamento ou material identificável.
Publicação antiga continua sendo publicação vigente enquanto estiver no ar. E registre o que foi retirado e por quê — se um dia houver questionamento, a existência de uma revisão documentada é diferente de uma limpeza silenciosa. Mudanças de norma e prazos ficam registrados em atualizações e prazos.
Se a checagem inteira parece grande, ela é: mas é a mesma auditoria que a checagem de divulgação faz sobre a presença pública da clínica, e ela cabe numa tarde.
Perguntas frequentes
Antes e depois em odontologia pode?
Pode, com condições. A Resolução CFO-196/2019 autoriza imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento, divulgadas pelo cirurgião-dentista responsável pela execução, com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, sem expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado.
Posso publicar vídeo do procedimento sendo feito?
Não. O artigo 3º proíbe expressamente a divulgação de vídeos e imagens com conteúdo relativo ao transcurso ou à realização dos procedimentos, ressalvadas as publicações científicas.
A clínica pode publicar o caso de um dentista do quadro?
A norma condiciona a divulgação a ser feita pelo profissional responsável pela execução e veda a divulgação de casos de autoria de terceiros, registrando que a postagem de imagens de pacientes é de inteira responsabilidade do profissional. Antes de montar qualquer arranjo, leve a peça concreta ao Conselho Regional.
O que não pode aparecer na foto além do paciente?
O parágrafo primeiro do artigo 1º proíbe imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos. Isso alcança marca de aparelho, embalagem de material e instrumental em primeiro plano.
Preciso de autorização por escrito mesmo se o paciente já disse que pode?
Sim. A norma exige autorização prévia por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e o consentimento dado para o tratamento não se confunde com o de divulgação, porque as finalidades são diferentes.
O paciente pode voltar atrás depois de autorizar?
Quando o tratamento se baseia em consentimento, ele pode ser revogado por manifestação expressa, em procedimento gratuito e facilitado. Como orientação operacional da Candea, retire a peça e interrompa o impulsionamento; isso não recupera cópias já feitas por terceiros.
O que precisa constar em toda publicação de imagem?
Nome do profissional e número de inscrição, conforme o artigo 4º. A exigência vale para todas as publicações de imagens ou vídeos abrangidas pela resolução.
Fontes e limites (3)
Texto integral que autoriza autorretratos e imagens de diagnóstico e conclusão, condiciona o caso ao profissional que executou o procedimento, proíbe imagem que identifique equipamento, instrumental, material ou tecido biológico, procedimento em curso e caso de terceiro e exige identificação do profissional.
CFO — Resolução 196/2019Brasil · conferida em 23/08/2026 · vigente.
Deveres de sigilo e privacidade, identificação obrigatória na divulgação e restrições a publicidade enganosa, abusiva, de autopromoção ou que contrarie as demais regras do Código.
CFO — Código de Ética Odontológica (Resolução 118/2012)Brasil · conferida em 23/08/2026 · vigente.
Classificação de informação de saúde identificável como dado pessoal sensível, finalidade determinada do consentimento, nulidade de autorização genérica e revogação expressa, gratuita e facilitada.
Planalto — Lei Geral de Proteção de Dados consolidadaBrasil · conferida em 23/08/2026 · vigente.
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Imagens de diagnóstico e conclusão podem ser publicadas pelo dentista que executou o procedimento, com TCLE e identificação. O perfil da clínica ou consultório não pode publicar esse conteúdo.
Este guia faz parte de Ética e divulgação, com 7 guias sobre o assunto.
Antes de publicar, cheque a sua divulgação
Organize os dados de identificação por canal e prepare um rascunho para revisão. A ferramenta usa suas respostas; não analisa a peça nem certifica conformidade.
Fazer a checagem (sem cadastro)