O que a clínica deve identificar, pode publicar e não pode prometer
O CFO permite divulgar a clínica, desde que a peça traga a identificação obrigatória e respeite os limites de promessa, imagem, comprovação e aliciamento.
O CFO permite divulgar a clínica. Toda comunicação deve identificar o anunciante e, na pessoa jurídica, o responsável técnico. Especialidades devem estar registradas, e títulos acadêmicos precisam ser relativos à profissão. Promessa, sensacionalismo, técnica sem comprovação e uso irregular de imagem continuam vedados. Em 2025, caíram restrições pontuais a descontos e cartões — não toda ação comercial.
- Obrigatório: nome e inscrição do anunciante e, na pessoa jurídica, do responsável técnico.
- Permitido: especialidade registrada, títulos, endereço, horário, convênios e logomarca.
- Vedado: promessa, sensacionalismo, técnica sem comprovação e crítica a colega.
- Alterado em 2025: restrições específicas a descontos e cartões foram retiradas; aliciamento e os demais deveres continuam.

Sobre a imagem
Revisão de identificação, conteúdo e limites antes da publicação Fotografia editorial sintética gerada para a Candea
Antes de publicar, faça quatro checagens: identificação obrigatória, informação permitida, conduta vedada e regra específica para imagem ou condição comercial. O CFO permite divulgar a clínica, mas cada uma dessas camadas continua valendo ao mesmo tempo.
A decisão prática é simples: complete o bloco de identificação, confirme se cada título ou especialidade pode ser anunciado e interrompa a peça se houver promessa, sensacionalismo, técnica sem comprovação ou exposição irregular de paciente. Desconto e cartão exigem a leitura pontual da mudança de 2025, sem presumir que toda ação comercial passou a ser permitida. Para aplicar a mesma régua ao perfil social, use o guia de publicidade odontológica no Instagram.
Camada 1 — a identificação obrigatória
Toda comunicação e divulgação precisa trazer o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e o nome representativo da profissão. Sendo pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
E há uma obrigação adicional que quase nenhuma clínica cumpre: quando especialidades são referidas ou ilustradas, a empresa precisa ter a seu serviço profissional inscrito nelas e disponibilizar ao público a relação desses profissionais com suas qualificações. O detalhamento está em o que é obrigatório na divulgação da clínica.
Camada 2 — o que a norma permite expressamente
Esta lista costuma surpreender pela generosidade, e é ignorada por quem assume que tudo é proibido.
- Áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada ou da qualificação de clínico geral.
- As especialidades em que o profissional está inscrito no Conselho Regional.
- Títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério relativos à profissão.
- Endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar.
- Logomarca e logotipo.
- A expressão clínico geral, por quem exerce atividades decorrentes da graduação ou de pós-graduação.
Camada 3 — o que é vedado, item a item
| Conduta vedada | O que ela alcança na prática |
|---|---|
| Publicidade enganosa ou abusiva | Inclui imagens e expressões de antes e depois, preço e forma de pagamento que impliquem comercialização |
| Anunciar título ou especialidade que não possui | Alcança também especialidade não reconhecida pelo conselho federal |
| Divulgar técnica sem comprovação científica | E também instalações e equipamentos sem registro validado pelos órgãos competentes |
| Criticar técnica de outro profissional | Como inadequada ou ultrapassada, ainda que sem citar nome |
| Divulgar resultado clínico em veículo de massa | E permitir que a participação perca o caráter de esclarecimento e educação |
| Divulgar elemento que identifique o paciente | Fora das condições previstas, e nunca para autopromoção ou benefício do profissional |
| Aliciar paciente | Informação falsa, irregular ou imoral, concorrência desleal e o uso da expressão popular |
| Oferecer trabalho gratuito para autopromoção | E campanhas que ofereçam trocas de favores |
| Anunciar serviço como prêmio | Em concurso de qualquer natureza |
Repare no padrão: quase toda vedação protege a mesma coisa — que a decisão do paciente seja informada e não induzida. Esse é o teste mental mais confiável na hora de escrever uma peça, mais confiável que decorar a lista. Sobre quem executa essa revisão — equipe interna, agência ou fornecedor —, a comparação está em Candea ou agência de marketing odontológico.
O que mudou em 2025, e como não ler errado
Em 2025, a Resolução CFO-SEC-271 alterou os incisos VIII e X do artigo 20 sobre brinde, premiação, sorteio, vale-presente e similares; revogou o inciso XIII do artigo 32, que tratava da participação em empresas de cartão de desconto; e reescreveu o inciso XIV do artigo 44. Nesse último ponto, retirou cartão de desconto da lista e manteve o aliciamento por telemarketing ativo, caixas de som, plaqueteiros e meios semelhantes.
- Continuam valendo identificação, veracidade, sigilo, limites de imagem e vedação a promessa de resultado.
- A alteração não alcançou o inciso I do artigo 44: preço e forma de pagamento continuam dentro do limite contra publicidade enganosa ou abusiva que implique comercialização.
- A peça concreta ainda deve ser confrontada com o ato vigente e, quando houver dúvida, com o Conselho Regional.
Do lado financeiro, vale lembrar o que um desconto faz com a conta antes de discutir se ele pode ser anunciado: ele sai inteiro da margem, porque custo, tributo e taxa não caem junto. A aritmética está em como precificar procedimentos odontológicos.
As regras que não são de divulgação, mas parecem
Três disposições costumam ser confundidas com marketing e ficam em outro capítulo — o de honorários e o de relação entre profissionais.
| Situação | Onde ela é tratada | O que ela determina |
|---|---|---|
| Comunicar o preço ao paciente | Capítulo de honorários | O profissional deve comunicar previamente ao paciente os custos dos honorários |
| Custo que surge no meio do tratamento | Capítulo de honorários | Submeter o paciente a tratamento de custo inesperado é infração ética |
| Gratificar quem indica paciente | Capítulo de honorários | Receber ou dar gratificação por encaminhamento é infração ética |
| Ceder consultório a outro profissional | Relação entre inscritos | Ceder sem observância da legislação pertinente é infração ética |
A terceira linha muda como um programa de indicação pode ser desenhado — o caminho que funciona sem contrapartida material está em indicação de pacientes sem constranger. A quarta afeta quem aluga ou sublota sala, e aparece em alugar sala de consultório odontológico.
Uma régua para revisar qualquer peça
Seis perguntas, na ordem
- 1
O bloco de identificação está completo?
Nome e inscrição do anunciante e, sendo pessoa jurídica, do responsável técnico. - 2
A peça menciona ou ilustra especialidade?
Se sim, há profissional inscrito nela, e a relação de profissionais está pública? - 3
Há imagem de paciente?
Se há, aplique a regra específica de imagem antes de qualquer outra coisa. - 4
O texto promete, compara ou dramatiza?
Promessa de resultado, crítica a técnica de colega e sensacionalismo são vedações independentes da identificação. - 5
Há condição comercial?
Leia o ato vigente de 2025 e confirme a peça concreta com o Conselho Regional. - 6
A afirmação técnica tem comprovação?
Técnica, terapia e equipamento anunciados precisam de comprovação e registro válido.
Aplicada a uma peça real, essa régua leva minutos. Aplicada ao acervo inteiro do perfil, leva uma tarde — e é a tarde que evita descobrir o problema por denúncia. A checagem de divulgação percorre a mesma lista, e o hub de ética e divulgação reúne os guias por assunto. O que a checagem percorre, e o que ela não certifica, está em a checagem de divulgação odontológica.
Perguntas frequentes
Dentista pode fazer marketing?
Pode. A norma não proíbe divulgar: ela disciplina como, exigindo identificação, permitindo expressamente uma lista de informações e vedando condutas que induzam a decisão do paciente, como promessa de resultado e sensacionalismo.
Posso divulgar preços e promoções da minha clínica odontológica?
A Resolução CFO-SEC-271/2025 mudou pontos específicos sobre brinde, premiação, sorteio, vale-presente, cartão de desconto e meios de aliciamento. Ela não alterou o inciso I do artigo 44: preço e forma de pagamento continuam sujeitos ao limite contra publicidade enganosa ou abusiva que implique comercialização. Isso não libera automaticamente toda promoção; confirme a peça concreta com o Conselho Regional.
Antes e depois é proibido na odontologia?
A lista de infrações menciona expressões e imagens de antes e depois em publicidade enganosa ou abusiva, e também artifício de propaganda com imagens relativas ao antes, durante e depois de procedimentos. Existe uma resolução específica que autoriza imagem de diagnóstico e de conclusão sob condições estritas: leia-a antes de publicar.
Preciso mostrar o número do CRO no site?
Sim. A identificação com nome e número de inscrição é obrigatória na comunicação e divulgação, e na pessoa jurídica inclui o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
Posso dizer que uso a melhor técnica disponível?
Criticar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas é infração ética expressa, e anunciar técnica sem comprovação científica também. Descrever o que a técnica faz, sem comparação depreciativa nem promessa, é o caminho compatível.
O que acontece se a minha peça estiver irregular?
A análise cabe ao Conselho Regional, e a gravidade varia conforme a conduta — a norma específica de imagem, por exemplo, qualifica a divulgação irregular de imagem de paciente como infração de manifesta gravidade. Revisar antes é mais barato do que responder depois.
Fontes e limites (3)
Regras gerais de identificação, publicidade, sigilo, promessa de resultado e infrações éticas.
CFO — Código de Ética Odontológica (Resolução 118/2012)Brasil; CROs podem orientar casos concretos · conferida em 24/08/2026 · vigente. Limite: Não resolve sozinho a aplicação a uma peça concreta.
Autoria, consentimento e limites para imagens de diagnóstico e resultado final.
CFO — Resolução 196/2019Brasil · conferida em 24/08/2026 · vigente. Limite: Não autoriza publicação irrestrita nem divulgação pela pessoa jurídica.
Retirada pontual de restrições a descontos e cartões e redação preservada contra aliciamento por meios específicos.
CFO — Resolução CFO-SEC-271/2025Brasil · conferida em 24/08/2026 · vigente. Limite: Não autoriza automaticamente recompensa, indicação, qualquer programa ou toda ação comercial.
Guia produzido com apoio de inteligência artificial. A Candea responde pelo conteúdo e revisa as fontes e os sinais dos leitores. Essas verificações podem deixar passar erros e não substituem a avaliação do seu caso. Como produzimos os guias e quais são os limites.
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Como revisamos os guiasContinue neste assunto
- O que é obrigatório na divulgação da clínica odontológica
A regra da identificação cabe em um artigo. O que quase ninguém lê é o parágrafo seguinte — o que a clínica é obrigada a disponibilizar ao público quando menciona ou ilustra uma especialidade.
- Foto de paciente na odontologia: o que pode publicar
Fotos de pacientes podem ser publicadas em situações específicas. Antes de aprovar a peça, confira autorização prévia, autoria do caso, conteúdo da imagem e identificação do profissional.
- Instagram do dentista ou da clínica: o que o CFO permite
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Este guia faz parte de Ética e divulgação, com 7 guias sobre o assunto.
Antes de publicar, cheque a sua divulgação
Organize os dados de identificação por canal e prepare um rascunho para revisão. A ferramenta usa suas respostas; não analisa a peça nem certifica conformidade.
Fazer a checagem (sem cadastro)