Diagnóstico e conclusão: o dentista executor publica; a clínica, não
Imagens de diagnóstico e conclusão podem ser publicadas pelo dentista que executou o procedimento, com TCLE e identificação. O perfil da clínica ou consultório não pode publicar esse conteúdo.
Imagens de diagnóstico e conclusão podem ser publicadas pelo dentista que executou o procedimento, com TCLE prévio e identificação. A orientação atual do CFO diz que clínica, consultório ou outra pessoa jurídica não pode usar esse conteúdo no próprio perfil. Isso não proíbe toda comunicação institucional sem paciente, que continua sujeita ao Código de Ética.
- Procedimento em curso não pode ser publicado fora do contexto científico previsto.
- Em conteúdo com paciente, não mostre equipamento, instrumental, material ou tecido identificável.
- Caso clínico de terceiro não pode ser divulgado como próprio.
- TCLE não libera promessa de resultado, sensacionalismo ou comercialização.
- Para uma peça concreta, confirme a leitura com o CRO competente.

Sobre a imagem
Cena editorial ilustrativa: a revisão foi interrompida antes de decidir quem pode publicar a imagem Fotografia editorial gerada com apoio de inteligência artificial e inspecionada pela Candea
Para imagem de diagnóstico ou de conclusão, a primeira checagem é quem vai publicar. A Resolução CFO-196/2019 limita esse conteúdo ao cirurgião-dentista que executou o procedimento, com autorização prévia por TCLE e identificação profissional. A orientação atual do CFO é explícita: clínica, consultório ou outra pessoa jurídica odontológica não pode usar esse conteúdo no próprio perfil.
Essa fronteira não significa que o perfil institucional ficou sem função. Conteúdo educativo sem paciente, apresentação de equipe e informação de serviço seguem outra análise; precisam respeitar o Código de Ética e não podem ser tratados como autorização automática para qualquer peça. Para um caso concreto, confirme a leitura com o CRO competente.
Quatro limites que resolvem a primeira decisão
| Situação | Regra | Decisão prática |
|---|---|---|
| Imagem de diagnóstico ou conclusão | Art. 2º da Resolução 196/2019 | Só o dentista que executou o procedimento publica, com TCLE prévio |
| Perfil da clínica ou consultório | Orientação atual do CFO sobre a Resolução 196/2019 | Não publica imagem de diagnóstico ou conclusão do paciente |
| Procedimento em curso | Art. 3º, exceto publicação científica | Não publicar vídeo ou imagem do tratamento acontecendo |
| Caso clínico de terceiro | Art. 4º | Não repostar como próprio o caso executado por outro profissional |
O ponto operacional é simples: concentrar todas as postagens no perfil institucional não muda a autoria permitida pela norma. Se o conteúdo mostra diagnóstico e conclusão de um paciente, o canal de publicação precisa ser o do profissional executor, dentro das demais condições.
Identificação não é um detalhe de rodapé
A Resolução 196/2019 exige nome e número de inscrição do profissional nas publicações de imagens e vídeos. O Código de Ética também exige identificação da pessoa física ou jurídica e, na comunicação da pessoa jurídica, do responsável técnico. São funções diferentes. O conjunto está em quais dados a clínica deve mostrar na divulgação.
O que o perfil institucional pode considerar
- Explicação educativa de condição, procedimento e cuidado, sem paciente e sem promessa de resultado ou prazo.
- Apresentação de equipe, rotina e organização sem mostrar procedimento em curso nem expor dado de paciente.
- Resposta a dúvida frequente com caráter de esclarecimento, sem transformar conteúdo em diagnóstico individual.
- Informação de serviço, como endereço, horário, convênios atendidos e forma de agendamento.
- Para imagem de diagnóstico e conclusão, encaminhamento ao perfil do dentista executor, com TCLE, identificação e revisão da legenda.
As seis checagens antes de publicar
Pare no primeiro não
- 1
A imagem mostra procedimento em curso?
Se mostra, não publique fora do contexto científico previsto na resolução. - 2
A imagem com paciente identifica instrumental, material ou tecido?
Se identifica, não use essa imagem na publicação. - 3
A conta é do dentista que executou o procedimento?
Se for o perfil da clínica, consultório ou outra pessoa jurídica, não publique ali a imagem de diagnóstico ou conclusão. - 4
Existe TCLE prévio para essa divulgação?
Consentimento do tratamento não deve ser presumido como autorização de divulgação. Veja os detalhes em fotos de pacientes na divulgação. - 5
A legenda promete, exagera ou comercializa o resultado?
Reescreva antes de publicar; a autorização da imagem não corrige a mensagem. - 6
A peça identifica o profissional?
Confira nome e número de inscrição e, quando for comunicação institucional sem esse conteúdo de paciente, os dados exigidos para a pessoa jurídica e o responsável técnico.
Revise também o acervo antigo
Uma publicação antiga que continua visível ainda compõe a presença pública. Revise o acervo do mais recente para o mais antigo e registre o que foi retirado ou corrigido. A checagem de divulgação ajuda a percorrer a presença pública da clínica sem transformar essa lista em parecer sobre um caso concreto.
Quando a dúvida vai além do Instagram
Este guia responde à aplicação das regras no Instagram. Para identificação, publicidade, oferta, canais e demais limites em conjunto, siga para o que o CFO permite no marketing odontológico. A peça concreta ainda deve ser confirmada com o Conselho Regional competente.
Perguntas frequentes
Posso postar vídeo do procedimento no Instagram?
Não fora do contexto científico previsto. A Resolução CFO-196/2019 proíbe vídeo ou imagem do transcurso ou da realização do procedimento, e corte, desfoque ou legenda não mudam o conteúdo mostrado.
Posso postar antes e depois no Instagram da clínica?
No perfil da clínica, consultório ou outra pessoa jurídica, não. Segundo a orientação atual do CFO, imagens de diagnóstico e conclusão são publicadas pelo dentista que executou o procedimento, com TCLE prévio, identificação e respeito aos demais limites éticos.
Preciso colocar o número do CRO na publicação?
A Resolução 196/2019 exige nome e número de inscrição do profissional nas publicações de imagens e vídeos. Na comunicação da pessoa jurídica, o Código de Ética também exige a identificação da entidade e do responsável técnico.
Uma imagem com paciente pode mostrar instrumental ou material?
Não dentro das condições tratadas pela Resolução 196/2019. O texto proíbe imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
A clínica pode publicar conteúdo educativo e informação de serviço?
A vedação específica aqui tratada alcança o uso, pela pessoa jurídica, de imagens de paciente relativas a diagnóstico e conclusão. Ela não decide todo conteúdo sem paciente; a comunicação institucional ainda precisa seguir identificação, veracidade, sigilo e demais regras do Código de Ética.
O perfil da clínica pode publicar o caso de um dentista da equipe?
Não a imagem de diagnóstico ou conclusão do paciente. A orientação do CFO limita esse conteúdo ao dentista que executou o procedimento e veda seu uso por clínicas, consultórios e outras pessoas jurídicas odontológicas.
O TCLE é suficiente para liberar a publicação?
Não. O TCLE é uma condição para o uso da imagem, mas não elimina autoria, identificação, sigilo nem as vedações a sensacionalismo, comercialização e promessa de resultado. Confirme a peça concreta com o CRO competente.
Fontes e limites (3)
Autorização condicionada de selfies com pacientes e imagens de diagnóstico e conclusão; autoria pelo dentista executor, TCLE, identificação profissional e proibições de procedimento em curso, material identificável e caso de terceiro.
CFO — Resolução 196/2019Brasil · conferida em 23/08/2026 · vigente. Limite: Não torna toda imagem de paciente publicável nem substitui sigilo, Código de Ética, proteção de dados ou análise da peça concreta.
Deveres de sigilo e privacidade, identificação da pessoa física ou jurídica e do responsável técnico, e limites contra publicidade enganosa, sensacionalismo, comercialização e concorrência desleal.
CFO — Código de Ética Odontológica (Resolução 118/2012)Brasil · conferida em 23/08/2026 · vigente. Limite: Deve ser lido com a Resolução 196/2019 e atos posteriores; não decide sozinho se uma publicação concreta está regular.
Explicação oficial de que imagens de diagnóstico e conclusão são publicadas pelo dentista executor, com TCLE e identificação, e não podem ser usadas por clínicas, consultórios ou outras pessoas jurídicas odontológicas.
CFO — orientação atual para publicações em redes sociaisBrasil · conferida em 23/08/2026 · vigente. Limite: A vedação citada trata desse conteúdo com imagem de paciente e não afirma que a pessoa jurídica não possa comunicar serviço, equipe ou educação sem paciente.
Guia produzido com apoio de inteligência artificial. A Candea responde pelo conteúdo e revisa as fontes e os sinais dos leitores. Essas verificações podem deixar passar erros e não substituem a avaliação do seu caso. Como produzimos os guias e quais são os limites.
Este guia resolveu sua dúvida?
Responder é opcional. Sua escolha só pode entrar na nossa análise quando você permite a medição de uso.
Como revisamos os guiasContinue neste assunto
- Marketing odontológico: o que o CFO permite e proíbe
O CFO permite divulgar a clínica, desde que a peça traga a identificação obrigatória e respeite os limites de promessa, imagem, comprovação e aliciamento.
- O que é obrigatório na divulgação da clínica odontológica
A regra da identificação cabe em um artigo. O que quase ninguém lê é o parágrafo seguinte — o que a clínica é obrigada a disponibilizar ao público quando menciona ou ilustra uma especialidade.
- Foto de paciente na odontologia: o que pode publicar
Fotos de pacientes podem ser publicadas em situações específicas. Antes de aprovar a peça, confira autorização prévia, autoria do caso, conteúdo da imagem e identificação do profissional.
Este guia faz parte de Ética e divulgação, com 7 guias sobre o assunto.
Antes de publicar, cheque a sua divulgação
Organize os dados de identificação por canal e prepare um rascunho para revisão. A ferramenta usa suas respostas; não analisa a peça nem certifica conformidade.
Fazer a checagem (sem cadastro)